COMISSÃO COORDENADORA

A Comissão Coordenadora tem como responsabilidade a coordenação das actividades do Grupo. É constituída por cinco membros efectivos de pelo menos 3 instituições diferentes.

A sua eleição é efectuada de 2 em 2 anos em Assembleia-geral, por escrutínio de listas apresentadas, não podendo qualquer dos seus membros ser eleito por mais que dois períodos consecutivos.

DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS

Respeitar integralmente o regulamento do GPIP.

Fazer a comunicação dos casos de IDP para registo no REPORID e ESID.

Ter acesso à base de dados do REPORID mediante autorização da Comissão Coordenadora.

APOIO DO GPIP

O GPIP pode solicitar e receber apoios e patrocínios (científicos e materiais) de várias organizações, sem passar no entanto, a depender de nenhuma outra entidade.

MEMBROS DO GPIP

Podem ser membros efectivos do GPIP os sócios da Sociedade Portuguesa de Imunologia ligados à actividade assistencial ou de investigação na área das IDP.

Os novos membros devem solicitar a sua inscrição à Comissão Coordenadora do GPIP, por escrito.

ORGANIZAÇÃO

O GPIP está estruturado como um grupo de trabalho da Sociedade Portuguesa de Imunologia. Está organizado em 2 órgãos administrativos: a Assembleia Geral e a Comissão Coordenadora.